Programa de Regularização de Débitos - PRD 2017

Publicado em 17/11/2017

O Programa de Regularização de Débitos não Tributários, instituído pela Medida Provisória nº 780, de 19 maio de 2017, foi regulamentado pela Portaria Inmetro nº 266, de 16 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 2017, quando se tornou possível a adesão no âmbito do Inmetro, pelo prazo de 120 dias.

Os devedores que possuam créditos, constituídos e vencidos até 31 de março de 2017, e que ainda não foram remetidos para os órgãos de execução da Advocacia-Geral da união, nos termos do disposto no artigo 1º, § 1º, incisos I a III, da Portaria PGF nº 400, poderão requerer a adesão ao PRD junto aos órgãos delegados do Inmetro, com a indicação pormenorizada dos créditos por eles abrangidos, mediante apresentação dos anexos da portaria 266 de 2017, ora disponibilizados.

Documentos

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Informe PRD 185 KB
Portaria Inmetro nº 266 de 2017 528 KB
Anexo I - Portaria Inmetro nº 266, de 2017 62 KB
Anexo II - Portaria Inmetro nº 266, de 2017 65 KB
Anexo III - Portaria Inmetro nº 266, de 2017 62 KB
Anexo III-A - Portaria Inmetro nº 266, de 2017 63 KB
Anexo IV - Portaria Inmetro nº 266, de 2017 61 KB